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Uma moradora de Balneário Camboriú teve negado agravo de instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça em que tentava reverter decisão que lhe negou a justiça gratuita, em ação revisional que move contra instituição financeira e tramita naquela comarca.
A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Newton Varella Júnior. Embora a mulher tenha apresentado declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, o fato de possuir quatro veículos - um Land Rover, uma BMW, uma Touareg e um Crossfox - foi levado em consideração pela câmara para negar o benefício da justiça gratuita.
No Estado, segundo critério utilizado pela Defensoria Pública e adotado pelo órgão julgador, o pretendente ao benefício deve comprovar rendimentos mensais inferiores a três salários mínimos. A autora, contudo, reiterou não dispor de recursos suficientes para bancar o processo judicial sem interferir em seu sustento. Admitiu a propriedade dos veículos, porém garantiu que todos foram adquiridos através de financiamento, que lhe absorve quase R$ 10 mil mensais.
"Ainda que não seja necessária a demonstração da miserabilidade, não restou derruída a existência de signos presuntivos de riqueza, a revelar a momentânea iliquidez financeira; antes, os elementos acima expostos evidenciam a prescindibilidade da concessão da gratuidade, razão por que deve ser mantido incólume o interlocutório agravado", anotou o relator, em voto seguido pelos demais integrantes do colegiado (AI nº 5003674-23.2021.8.24.0000).

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